Um motorista de caminhão “entrou” com uma ação trabalhista contra a empresa Premix Concreto Ltda., de Santa Catarina. O caminhoneiro alegou que o chão e as mesas do refeitório eram sujas de poeira de cimento e areia. Segundo ele, os banheiros eram sujos, sem cestos de lixo e os papéis higiênicos utilizados eram amontoados no chão, e a limpeza dos vasos sanitários era precária.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o motorista havia pedido aumento de salário, mas não foi atendido e, por isso, passou a agir com indisciplina e insubordinação. Disse ainda, que, o caminhoneiro formou um complô com outros colegas insatisfeitos e por meio de vandalismo, teriam simulado fatos que não condizem com a realidade durante a sua jornada de trabalho.
O juiz da 4ª Vara do trabalho de Joinville condenou a empresa ao pagamento de R$ 4.000,00 de indenização, por entender que a Premix Concreto não proporciona um meio ambiente de trabalho sadio, descumprindo a lei e ao princípio da dignidade da pessoa humana. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina, reduziu a condenação para R$ 1 mil.
Mas a 8ª Turma do tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de R$ 1 mil para R$ 10 mil. O colegiado considerou o valor fixado na segunda instância desproporcional ao dano causado e, assim, subiu o valor do montante a ser pago ao motorista pela empresa em questão.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
Redação – Brasil do Trecho
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