Caminhoneiro

Carretas destinadas ao transporte de produtos perigosos, foram flagradas pela PRF, transportando produto alimentício

Este tipo de transporte irregular coloca em risco a saúde humana.

Ontem, (29), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou duas carretas transportando produto alimentício em compartimento de carga destinado ao transporte de produtos perigosos. O flagrante foi na rodovia Fernão Dias, em São Paulo; os veículos foram apreendidos.

Segundo caso em dois dias

Na terça-feira, (28), a PRF da Bahia apreendeu um caminhão-tanque que transportava cachaça em um compartimento de carga utilizado para o transporte de etanol.

Em dois dias consecutivos, são dois flagrante de caminhoneiros transportando produtos destinados ao consumo humano em compartimento de carga destinado ao transporte de carga perigosa. A prática coloca em risco a saúde humana, além de ser crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Artigo 272

Este artigo do Código Penal estabelece pena de 4 a 8 anos e multa para quem: fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender, ou de qualquer forma distribui, ou entrega a consumo a substância alimentícia, ou produto falsificado, corrompido ou adulterado.

A PRF não informou quais foram as medidas cabíveis tomadas para com os caminhoneiros dos casos acima, mas é certo que irão responder pela prática ilegal

Com informações da Polícia Rodoviária Federal

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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