A Medida Provisória de número 1153, de 2022, trouxe mudanças sobre a fiscalização do exame toxicológico, e, você caminhoneiro, precisa saber!
Publicada no dia 30 de dezembro de 2022, a MP 1153 traz modificações na fiscalização sobre a exigência do exame toxicológico destinado aos motoristas profissionais. Com a medida, os caminhoneiros não poderão ser multados se flagrados com o exame vencido.
A exigência do exame só deve ser cobrada a partir de 2025. Portanto, se você foi multado, neste ano, por não realizar o exame toxicológico, não pague a multa e recorra ao órgão competente para a penalidade ser anulada.
Apesar de a exigência do exame toxicológico só começar a valer a partir de julho de 2025, o exame deve continuar sendo realizado a cada 2 anos e meio. Pois, a medida provisória determina a volta da fiscalização daqui a 2 anos, o que significa que, os agentes de trânsito vão começar a fiscalizar os exames vencidos de 2025 para trás.
Portanto, se você precisa realizar o exame esse ano, faça antes do retorno da fiscalização, pois a partir de 2025, os agentes de trânsito considerarão os dois anos que você teve para efetuar o exame, e não fez.
Redação – Brasil do Trecho
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