Caminhão

Lei da Balança: Entenda como funcionam as multas por excesso de peso no caminhão

Segundo o código de trânsito brasileiro, nenhum veículo pode transitar nas rodovias se estiver com excesso de peso, tanto no peso bruto total, quanto no peso bruto transmitido por eixo no veículo. Essas normas são determinadas pelo CONTRAN, tanto a tara quanto a lotação e o peso bruto total normalmente ficam localizados em placas numa parte visível do veículo.

A tara é o peso do próprio veículo acrescido do peso da carroceria, peso do combustível e de acessórios como estepe, extintor de incêndio e outros equipamentos que você carrega no seu caminhão. Já a lotação é a quantidade máxima de carga útil que ele consegue transportar, sendo considerado também o peso do motorista e de quem mais estiver com ele na cabine.

O PBT é o Peso Bruto Total, que nada mais é do que a soma entre a tara e a lotação! Se a gente estiver falando de um conjunto Cavalo + carreta aí nós temos o PBTC que é o Peso Bruto Total Combinado.

Na pesagem é verificado também o peso por eixo, que é o peso atuante naquele eixo ou no conjunto de eixos do veículo. A Capacidade varia conforme a distância entre um eixo e outro e a quantidade de pneus em cada eixo!

O excesso de peso ele deve ser verificado nas balanças e quando  não pode ser pesado pode ser constatado diretamente nos documentos oficiais! Imagine um caminhão com PBT de 16 toneladas, esse mesmo caminhão ele pode passar na balança com até 16.8 toneladas que ele não vai ser multado, mas acima disso além da multa ele terá também que fazer o transbordo da carga. Para mais notícias como essa, acompanhe nosso site, Brasil do Trecho!

Vídeo: Bsoft

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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