
Foto: Reprodução / Jornal Contabil
Primeiro ponto a ser esclarecido é que ninguém perde ponto, pelo contrário, recebem-se pontos. Outra questão é sobre a aplicação da pontuação. Muitos acreditam que os pontos são registrados na CNH, mas não é. A pontuação é registrada no prontuário do motorista.
O sistema de pontuação é independente do valor da multa, ou seja, independentemente do valor pago por cada multa, todo motorista terá o direito de dirigir suspenso após uma certa quantidade de pontos recebidos.
O sistema de pontuação que suspende o direito de dirigir difere para dois grupos de condutores específicos, veja:
Para esse grupo a habilitação será suspensa quando a somatória de pontos alcançar os 40, desde que não exista nenhuma infração de natureza gravíssima em seu prontuário. Se o condutor cometer uma infração gravíssima ao longo do tempo, o limite de pontuação para a suspensão da CNH cai de 40 para 30. Acima de uma infração gravíssima, a pontuação limite desce para 20 pontos.
A regra para esse grupo é de que a Carteira de Habilitação dos motoristas que exercem atividade remunerada só serão suspensas quando atingirem o limite máximo de 40 pontos no prontuário. Essa pontuação independe da quantidade de infração cometida, bem como da gravidade.
Tanto para os EAR quanto para os condutores que não exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH pode variar de 6 meses a 1 ano.
Redação – Brasil do Trecho
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