Um bitrem carregado com toras de madeira foi abordado pela PRF na BR -101, Santa Catarina. Ao realizar a pesagem, os agentes constataram que o conjunto trafegava com 19 toneladas de excesso de peso.
Diante da comprovação, a transportadora responsável pela carga foi multada em R$ 5.432,00 e o veículo só pôde seguir viagem após o transbordo da carga.
Segundo a PRF, mais de 6 milhões e 247 mil quilos de excesso de peso foram retirados de circulação nas rodovias federais de Santa Catarina, em 2022.
A Instituição reforça que a infração causa rachaduras, buracos e desníveis na pista. Além dos problemas causados no próprio caminhão como a sobrecarga no sistema de freios, por exemplo, podendo provocar acidentes.
Conforme a Resolução 547, de 19 de agosto de 2015, do CONTRAN, o transportador é o responsável pelas infrações no peso bruto quanto nos eixos, sempre que a mercadoria tiver mais de um remetente.
Mas a multa pode ser aplicada pelo agente de trânsito ao embarcador, caso ele identifique que as infrações de excesso de peso, tanto no PBT/PBTC quanto nos eixos, teve o peso declarado inferior ao aferido. O agente pode entender que o transportador aceitou de boa-fé a informação do embarcador.
Com informações da PRF e da ABTLP
Redação – Brasil do Trecho
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