Caminhoneiro

PRF multa transportadora em 5 mil reais por 19 toneladas de excesso de peso em bitrem

O flagrante foi na quinta-feira (09), em um posto de fiscalização da PRF situado na BR — 101, em Santa Catarina.

Um bitrem carregado com toras de madeira foi abordado pela PRF na BR -101, Santa Catarina. Ao realizar a pesagem, os agentes constataram que o conjunto trafegava com 19 toneladas de excesso de peso.

Diante da comprovação, a transportadora responsável pela carga foi multada em R$ 5.432,00 e o veículo só pôde seguir viagem após o transbordo da carga.

Rodovias federais de Santa Catarina bate recorde neste tipo de infração

Segundo a PRF, mais de 6 milhões e 247 mil quilos de excesso de peso foram retirados de circulação nas rodovias federais de Santa Catarina, em 2022.

A Instituição reforça que a infração causa rachaduras, buracos e desníveis na pista. Além dos problemas causados no próprio caminhão como a sobrecarga no sistema de freios, por exemplo, podendo provocar acidentes.

Quem paga a multa por excesso de peso?

Conforme a Resolução 547, de 19 de agosto de 2015, do CONTRAN, o transportador é o responsável pelas infrações no peso bruto quanto nos eixos, sempre que a mercadoria tiver mais de um remetente.

Mas a multa pode ser aplicada pelo agente de trânsito ao embarcador, caso ele identifique que as infrações de excesso de peso, tanto no PBT/PBTC quanto nos eixos, teve o peso declarado inferior ao aferido. O agente pode entender que o transportador aceitou de boa-fé a informação do embarcador.

Com informações da PRF e da ABTLP

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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