
Caminhão com farol ligado durante o dia Foto: Reprodução / Internet - Ilustrativa
A infração era considerada, até abril de 2021, como gravíssima e suspendia o direito de dirigir. O Código de Trânsito foi alterado, mas a medida pode ser aplicada aos condutores que cometeram a infração antes da alteração.
O artigo 244 do Código de Trânsito previa que o condutor flagrado conduzindo motocicleta, motoneta e ciclomotor com faróis apagados fosse penalizado com multa e suspensão da CNH, por conta de a infração ser considerada gravíssima.
Contudo, essa regra passou por uma mudança e a infração não é considerada gravíssima e nem prevê suspensão da habilitação, mas continua sendo uma infração de trânsito passível de multa.
Para os motoristas ou motociclistas que cometeram a infração antes da alteração na lei deverá responder com base na lei vigente no dia da autuação.
Então, se você foi autuado por estar trafegando com veículo com farol apagado ou queimado, antes de abril de 2021, existe a possibilidade de ter sua CNH suspensa.
Não custa lembrar que o CTB considera essa infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização, além de gerar perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Se o condutor acumular pontos em excesso no período de 12 meses, a habilitação pode ser suspensa também.
Redação – Brasil do Trecho
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