Caminhoneiro

Numeração raspada em carreta chama atenção da PRF, que descobre adulteração

O flagrante ocorreu na tarde de quarta-feira, (26), no km 537 da BR–381, em Minas.

Uma equipe de policiais rodoviários federais realizavam uma fiscalização de combate à criminalidade na BR-381, em Minas Gerais, na tarde de ontem, (26), quando abordaram um caminhão Scania G 440 puxando um semirreboque.

A PRF deu início aos procedimentos de inspeção no veículo e perceberam sinais de adulteração na marcação original do Número de Identificação do Veículo. Os últimos caracteres da numeração da carreta estavam com indícios de lixamento e despadronização dos elementos.

Com isso, o motorista de 37 anos foi encaminhado à Delegacia para prestar esclarecimentos e a carreta foi recolhida ao pátio.

O que diz a legislação brasileira sobre a adulteração da numeração do veículo?

O Artigo 311 do Código Penal Brasileiro estabelece uma punição de 3 a 6 anos de prisão, além de multa, para o crime de adulteração ou remarcação de número de chassi, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

Mas o Projeto de Lei 5385/19, que tramita no Senado Federal, pretende estender a criminalização para os monoblocos, motor, reboque, semirreboque ou de suas combinações.  

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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