
Foto: Reprodução / PRF
Uma equipe de policiais rodoviários federais realizavam uma fiscalização de combate à criminalidade na BR-381, em Minas Gerais, na tarde de ontem, (26), quando abordaram um caminhão Scania G 440 puxando um semirreboque.
A PRF deu início aos procedimentos de inspeção no veículo e perceberam sinais de adulteração na marcação original do Número de Identificação do Veículo. Os últimos caracteres da numeração da carreta estavam com indícios de lixamento e despadronização dos elementos.
Com isso, o motorista de 37 anos foi encaminhado à Delegacia para prestar esclarecimentos e a carreta foi recolhida ao pátio.
O Artigo 311 do Código Penal Brasileiro estabelece uma punição de 3 a 6 anos de prisão, além de multa, para o crime de adulteração ou remarcação de número de chassi, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
Mas o Projeto de Lei 5385/19, que tramita no Senado Federal, pretende estender a criminalização para os monoblocos, motor, reboque, semirreboque ou de suas combinações.
Redação – Brasil do Trecho
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