Caminhoneiro é flagrado pela PRF transportando mercadoria sem nota fiscal e alega que o documento não foi emitido porque a gerente da empresa foi ao médico

Caminhoneiro é flagrado pela PRF transportando mercadoria sem nota fiscal e alega que o documento não foi emitido porque a gerente da empresa foi ao médico
Foto: Reprodução / PRF

O caminhão foi recolhido ao pátio para a regularização da carga.

Ontem, (08), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão que transportava 12 mil blocos de cerâmica, no km 429 da BR-242. Quando foi solicitada a nota fiscal da mercadoria transportada, o caminhoneiro disse que o documento não foi emitido porque o gerente da empresa estava no médico.

Diante disso, uma equipe da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) foi acionada para adotar as medidas cabíveis. O caminhão foi recolhido ao pátio para a regularização da carga, saiba quais são os documentos que um caminhoneiro deve portar durante a viagem.

O que poderá acontecer à empresa

No Brasil, quando uma empresa é flagrada transportando mercadorias sem nota fiscal, algumas medidas podem ser aplicadas, conforme a legislação tributária e fiscal brasileira. Dentre as medidas mais comuns destacam-se:

  • 1. Aplicação de Multa: a empresa pode ser multada pelo órgão fiscalizador competente, que pode variar dependendo do tipo de mercadoria e do local onde a infração ocorreu. O valor da multa pode variar de acordo com a infração, podendo ser uma porcentagem do valor dos produtos transportados ou um valor fixo previsto em lei;
  • 2.    Apreensão da Carga: as cargas transportadas sem nota fiscal podem ser apreendidas pelas autoridades fiscais e só serão liberadas após a regularização da situação fiscal da empresa, incluindo o pagamento da multa e a emissão do documento;
  • 3. Processo Administrativo: a empresa pode ser alvo de um processo administrativo para apurar a infração e aplicar as medidas cabíveis. Esse processo pode ser instaurado pelo órgão fiscalizador responsável ou pela Receita Federal;
  • 4. Cancelamento da Inscrição Estadual: em casos mais graves, a inscrição estadual pode ser cancelada, o que impede de realizar operações comerciais no estado em que se encontra;
  • 5. Responsabilização Penal: em casos de fraude ou sonegação fiscal, os responsáveis pela transportadora podem ser penalizados com medidas penais, que podem incluir multas, prisão e outras sanções previstas em lei.

É importante ressaltar, que a falta de emissão de nota fiscal é considerada grave pela Receita Federal e pelos órgãos fiscais estaduais, sendo necessário que as transportadoras adotem medidas efetivas para evitar esse tipo de problemas, como a capacitação de colaboradores, a implementação de sistemas de gestão tributária e a adoção de boas práticas de fiscalização interna.

Redação – Brasil do Trecho