
Foto: Reprodução / PRF
A Polícia Rodoviária Federal — PRF — abordou uma carreta na manhã de sábado, (13), no km 303 da BR-116. O veículo transportava 52 toneladas de castanha de caju, mas a carga não possuía nota fiscal.
O caminhoneiro de 37 anos disse aos agentes que a carreta foi carregada no Piauí e seria entregue em Fortaleza. Contudo, como ele não portava a documentação fiscal obrigatória, a carga foi apreendida e a Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) foi acionada.
A SEFAZ-CE aplicou várias multas tributárias num total de R$120.120,00. Além das multas, o caminhoneiro poderá responder pelo crime de sonegação fiscal, que prevê penas de até 2 anos de detenção.
A aplicação das multas pelo transporte de mercadoria sem nota fiscal pode variar dependendo da legislação específica de cada estado. Normalmente, a responsabilidade pela infração recai sobre a empresa responsável pela carga transportada, pois ela é quem deve garantir que todas as mercadorias estejam devidamente documentadas.
No entanto, em algumas situações, o motorista também pode ser responsabilizado, especialmente se houver evidências de sua participação ativa na falta da documentação.
É importante ressaltar que a distribuição das multas entre a empresa e o caminhoneiro pode depender das circunstâncias específicas do caso, das leis aplicáveis e das políticas internas de cada empresa.
Em geral, a transportadora pode ser considerada a principal responsável por garantir a regularidade do transporte de cargas, mas o motorista também pode ser responsabilizado se for comprovado que ele agiu de forma negligente ou conscientemente envolvido na infração.
Por isso, é tão importante que o caminhoneiro não aceite transportar mercadorias sem a documentação obrigatória para o transporte.
Redação – Brasil do Trecho
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