Tramita no Senado Federal uma emenda a Medida Provisória 1153 de autoria do senador Giordano (PSD/MS), que planeja incluir um curso na modalidade EAD — Ensino à Distância, para todos os que precisam renovar ou obter a habilitação nas categorias A e B.
O curso será sobre prevenção ao uso de álcool e de outras substâncias psicoativas. Se a emenda for aprovada, teremos mais um artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Art. 148-B. Ao renovar os exames previstos no §§ 2º e 3º do art. 147 desta lei os condutores das categorias A e B deverão comprovar a realização de curso de prevenção do uso de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, com carga horária de 12 horas/aula, a ser ministrado exclusivamente na modalidade de ensino à distância — EAD, por meio de plataformas tecnológicas disponibilizadas por instituições ou entidades públicas, ou privadas, credenciadas pelo órgão executivo máximo de trânsito da União, conforme normatização do CONTRAN”.
No parágrafo 4º a emenda indica que para a obtenção da CNH nas categorias A e B, também será exigido a comprovação de conclusão do curso. Ou seja, tanto para renovação da habilitação quanto para obtenção, será exigido o curso de prevenção do uso de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
A emenda em questão está em discussão no Senado e faz parte da MP 1153. Se for aprovada, volta para votação na Câmara dos Deputados e a partir daí pode ser sancionada pelo presidente da república e se tornar lei.
Redação – Brasil do Trecho
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