A transportadora de cargas Menegetti foi duramente condenada a pagar uma indenização de R$120 mil para a família de um caminhoneiro de 71 anos, que infelizmente faleceu devido à covid-19.
O caso foi julgado na última semana pela 1° Vara de Trabalho de Rondonópolis. De acordo com a juíza Camila Zambrano, a condenação se deu pela falta de providências da transportadora de cargas. A transportadora, que tinha conhecimento de que o caminhoneiro fazia parte do grupo de risco para a doença, não disponibilizou EPI e não promoveu a flexibilização no horário de trabalho do motorista.
Ao contrário, o motorista foi obrigado a trabalhar em um horário contínuo, aumentando o seu contágio e o risco de contágio a outras pessoas. Ainda de acordo com a juíza, foi de responsabilidade da transportadora assegurar as medidas de prevenção e segurança no ambiente de trabalho. Infelizmente, a vítima infectou-se com o coronavírus e faleceu antes mesmo que a vacinação chegasse, deixando toda a família abalada.
A transportadora Menegetti foi condenada a pagar a indenização aos familiares do caminhoneiro, sob pena de multa diária caso não cumpra a sentença. E você, concorda com essa sentença? Deixe aqui sua opinião nos comentários.
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