Caminhoneiro

Caminhoneiro é flagrado descumprindo a lei do descanso e a capacidade de peso permitida para o veículo

As infrações renderam multas e a retenção do veículo.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma carreta transportando com 21.160 kg a mais que a capacidade permitida. O flagrante ocorreu durante uma fiscalização realizada no km 2 da BR-101, na última segunda-feira, (05).

De acordo com a PRF, o caminhão modelo Volvo FH 540 puxava dois semirreboques e transportava uma carga de milho da Bahia para Pernambuco. Durante a pesagem, os policiais descobriram haver quase 22 toneladas de peso excedente no veículo.

Com isso, a carreta foi retida e multas foram emitidas. O caminhoneiro também descumpriu a lei do descanso, pois não conseguiu comprovar o cumprimento das 24 horas de descanso obrigatório.

Dois fatores de risco

Tanto excesso de peso quanto falta de descanso do caminhoneiro são fatores de risco significativos para o transporte de carga rodoviária, pois comprometem a segurança nas estradas, aumentam as chances de acidentes e podem levar a danos materiais, lesões e perda de vidas.

Por isso, é crucial que as transportadoras e os motoristas sigam as regulamentações aplicáveis, adotem práticas seguras de carregamento e descanso, e priorizem a segurança em todas as etapas do transporte da carga.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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