Um caminhoneiro de 33 anos apresentou aos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) um documento com divergências entre os dados inseridos no sistema e o real tamanho da carga transportada.
A abordagem ao caminhoneiro ocorreu na tarde desta quinta-feira, (01), no trecho baiano da BR-242. O motorista conduzia um caminhão Volvo FH 460 puxando dois semirreboques.
Segundo a PRF, durante a fiscalização ao veículo os policiais descobriram que a combinação veicular não possuía a AET — Autorização Especial de Trânsito válida. O documento apresentado pelo caminhoneiro apresentava divergências entre os dados relatados no sistema da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e o real tamanho da carga que estava sendo transportada.
O uso de documento falso é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro; por isso, o motorista foi encaminhado à Delegacia para prestar esclarecimentos. A carga e o carreta foram recolhidos ao pátio da PRF e só serão liberados após a regularização do transporte.
O uso de documento falso é uma conduta tipificada como crime no Brasil, sujeito a punições severas tanto para quem o falsifica ou altera quanto para quem utiliza. Conforme o Código Penal Brasileiro, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem utiliza documento público ou particular que sabe ser falso.
Há ainda a possibilidade de o indivíduo responder por outros crimes conexos, dependendo da situação, como falsidade ideológica (artigo 299), estelionato, (artigo 171) e associação criminosa (artigo 288).
Redação – Brasil do Trecho
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