Caminhoneiro é levado à Delegacia após aprestar AET irregular à PRF

Caminhoneiro é levado à Delegacia após aprestar AET irregular à PRF
Foto: Reprodução / PRF

Ele deve responder pelo uso de documento falso.

Um caminhoneiro de 33 anos apresentou aos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) um documento com divergências entre os dados inseridos no sistema e o real tamanho da carga transportada.

A abordagem ao caminhoneiro ocorreu na tarde desta quinta-feira, (01), no trecho baiano da BR-242. O motorista conduzia um caminhão Volvo FH 460 puxando dois semirreboques.

Segundo a PRF, durante a fiscalização ao veículo os policiais descobriram que a combinação veicular não possuía a AET — Autorização Especial de Trânsito válida. O documento apresentado pelo caminhoneiro apresentava divergências entre os dados relatados no sistema da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e o real tamanho da carga que estava sendo transportada.

O uso de documento falso é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro; por isso, o motorista foi encaminhado à Delegacia para prestar esclarecimentos. A carga e o carreta foram recolhidos ao pátio da PRF e só serão liberados após a regularização do transporte.

Pena pode ser de 2 a 6 anos e multa

O uso de documento falso é uma conduta tipificada como crime no Brasil, sujeito a punições severas tanto para quem o falsifica ou altera quanto para quem utiliza. Conforme o Código Penal Brasileiro, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem utiliza documento público ou particular que sabe ser falso.

Há ainda a possibilidade de o indivíduo responder por outros crimes conexos, dependendo da situação, como falsidade ideológica (artigo 299), estelionato, (artigo 171) e associação criminosa (artigo 288).  

Redação – Brasil do Trecho