Mais um caminhoneiro foi impedido de seguir viagem pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os policiais flagram a carga sendo transportada irregularmente, no km 518 da BR-364.
Segundo a PRF, durante a vistoria realizada no caminhão na quinta-feira, (01), foi identificado os 40, 061 metros cúbicos de madeira serrada que saiu do Amazonas e seguia para Rondônia. O problema é que o caminhoneiro não possuía o DOF — Documento de Origem Florestal.
Assim, a carga foi retida e o motorista teve de assinar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), e deverá se apresentar à Justiça, quando convocado para prestar esclarecimento sobre a conduta ilegal.
Para a madeira ser considerada legal pelas autoridades, o motorista deve dispor do DOF. O Documento de Origem Florestal é uma licença obrigatória para o transporte de produtos florestais de origem nativa. Nele contém as informações sobre a procedência, características, rota utilizada e destino do material.
Por isso, o caminhoneiro deve ficar atento ao ser contratado para realizar este tipo de transporte. Exija o DOF, caso o documento não seja disponibilizado, não realize o transporte. Assim, você fica isento de responder judicialmente por um possível crime ambiental que você não praticou.
Redação – Brasil do Trecho
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