MP 1153: Caminhoneiros devem regularizar sua situação sobre o exame toxicológico

Exame toxicologico. Foto: reprodução

Se assinada pelo presidente, a MP trará mudanças a partir de 1° de julho

Após algumas mudanças envolvendo os caminhoneiros e aprovação da MP 1153 no congresso nacional, os motoristas deverão ser atentar em regularizar a situação caso tenham algo irregular.

A MP é composta sobre alguns pontos envolvendo os profissionais as estradas incluindo o exame toxicológico. Penalizações envolvendo o não cumprimento ou o vencimento desse exame só valeriam a partir de 2025, agora isso poderá mudar.

A nova MP já garante que a partir de 1° de julho de 2023 os motoristas que não realizarem o exame toxicológico não poderão renovar ou ter a primeira carteira nacional de habilitação(CNH).

Alguns profissionais se enquadram nos requisitos de realizar o exame na periodicidade de dois anos e meio, caso não cumpram serão penalizado com as novas regras se entrar em vigência.

Confira as penalidades:

  • Dirigir veículo sem a renovação da CNH
  • Multa cinco vezes o valor base;
  • Reincidente, multa 10 vezes o valor base e suspensão do direito de dirigir.

Não realização do exame a cada dois anos e meio

  • Passado o prazo de 30 dias após o vencimento, multa 5 vezes o valor base;
  • Infração considerada gravíssima.

Dirigir com o resultado positivo do toxicológico

  • Infração gravíssima;
  • Reincidência, multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir.

Para quem está com algum tipo de irregularidade citada acima, ainda terá um período de 180 dias para regularizar a situação a partir de 1° de julho de 2023.

O exame toxicológico é destinado aos motoristas das categorias C, D e E. As novas mudanças aprovadas pelo congresso só entrarão em vigência após sansão presidencial.