Todo motorista deve está ciente das mudanças na legislação de trânsito. Tal conhecimento é essencial para evitar sofrer penalidades desnecessárias. De 2022 para cá muitas alterações foram efetuadas nas regas de trânsito brasileira, algumas inclusive já postamos aqui.
Para facilitar esse entendimento, elencaremos, a seguir, as cinco mudanças mais significativas e que todo motorista precisa saber.
Até 1º de janeiro de 2023, a constatação da infração por conduzir um veículo com o licenciamento atrasado só poderia ser efetuada mediante abordagem de um órgão de trânsito estadual. Contudo, a partir do dia 2 de fevereiro, a constatação da infração pode ser realizada sem a abordagem de um agente de trânsito.
A regra para esse grupo é de que a Carteira de Habilitação dos motoristas que exercem atividade remunerada só serão suspensas quando atingir o limite máximo de 40 pontos no prontuário. Essa pontuação independe da quantidade de infração cometida, bem como da gravidade. Tanto para os EAR quanto para os condutores que não exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH pode variar de 6 meses a 1 ano.
Na regra anterior qualquer agente de trânsito poderia autuar o veículo flagrado estacionado em uma guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos. Agora, a autuação só ocorre se alguém ligar para o órgão de trânsito, denunciando a irregularidade.
Imóveis lindeiros são propriedades ou terrenos localizados em vias públicas fora do contexto urbano das cidades, como nas estradas e BRs. Tanto o motorista que acessa um imóvel lindeiro quanto quem sai e cruza uma linha contínua, não está infringindo a lei. Anteriormente, essa prática era permitida apenas para quem acessava o imóvel.
Com o novo entendimento, o veículo flagrado em situação irregular ou cometendo uma infração de trânsito, poderá ser removido pelo agente de trânsito mesmo após sanada as irregularidades. Mas isso só poderá ser feito, caso haja a possibilidade do condutor voltar a cometer a infração.
Redação – Brasil do Trecho
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