Um caminhoneiro será indenizado por um posto de combustíveis após ser mordido por um cão de guarda que auxiliava na segurança do lugar localizado em Minas Gerais. O caso ocorreu no dia 6 de junho de 2020.
Eram por volta das 23 horas, em um dia de sábado, o caminhoneiro decidiu parar em um posto de gasolina localizado entre os municípios de Juiz de Fora e Lima Duarte, a margem da BR-267, no município mineiro.
A descer do caminhão o motorista foi atacado por um cão de guarda do posto que o mordeu violentamente em sua perna. O vigilante, que era o tutor do animal, tentou minimizar a situação afirmando que não teria sido nada grave e que o ferimento poderia ser lavado com água e sabão e no final tudo ficaria bem. O homem não prestou os devidos socorros a vítima.
O caminhoneiro sabia que estava bastante machucado e como não teve ajuda do vigilante dirigiu até Juiz de Fora para conseguir atendimento médico. O motorista precisou ficar uma semana parado sem trabalhar para se recuperar da mordida.
O seu veículo no momento do ataque estava carregado e fez com que ele levasse um baita prejuízo por não conseguir cumprir suas atividades normalmente.
O caminhoneiro decidiu entrar na justiça contra o posto de combustíveis e uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou o pedido do motorista que deverá ser indenizado por toda a situação vivida.
O juiz da decisão entendeu que houve negligência do tutor do cão de guarda contratado pelo posto e o local deveria arcar com as consequências indenizando o caminhoneiro.
A decisão informou que deverão ser pagos R$ 595,00 por danos materiais, R$ 8.719,20 de lucros restantes pelo tempo que o caminhoneiro ficou sem trabalhar e R$ 10.000,00 por danos morais devido a todos os desdobramentos da história em que o caminhoneiro foi envolvido.
Redação – Brasil do Trecho
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