O Conselho Nacional da Trânsito (Contran) divulgou a data limite de 28 de dezembro de 2023 para que os motoristas com o exame periódico vencido, realizar o toxicológico, pois a fiscalização terá início em 29/12/2023.
Condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, devem fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.
O motorista flagrado dirigindo um veículo nas categorias citadas acima, sem o exame toxicológico em dia, estará cometendo uma infração gravíssima. Além de receber 7 pontos na habilitação, a multa aplicada é de R$ 293,47. Porém, a multa é fator 5, ou seja, esse valor é multiplicado 5 vezes, totalizando R$1.467,35.
Em caos de reincidência no período de 12 meses, o fator vai a 10x e a multa sobe para R$ 2.934,70, com o agravante da suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Descobrir se o condutor fez o consumo de substâncias psicoativas, que comprometem a capacidade de direção do veículo, é o objetivo do exame.
*Com informações do G1 e do Pé na Estrada
Redação – Brasil do Trecho
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