Foto: Reprodução / PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou mais uma apreensão de madeira durante uma fiscalização de rotina neta quarta-feira, (12). O flagrante ocorreu no km 22 da BR-407, em Juazeiro — Bahia.
Um volvo FH 460 transportava a carga, quando foi parado pelos agentes. Como de costume, foi solicitada a documentação da carga ao caminhoneiro, porém, os documentos apresentados não eram coerentes com o tipo de madeira transportada.
Por isso, a carga foi apreendida e o caminhoneiro autuado pelo crime ambiental. Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e deve se apresentar à justiça, quando convocado.
A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem se munir da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena — detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
*Com informações da PRF
Redação – Brasil do Trecho
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