A diária paga ao caminhoneiro é um direito previsto em lei e consiste no pagamento de determinado valor para compensar a quantidade de horas que o profissional ficou parado aguardando o carregamento ou descarregamento do veículo por parte do embarcador, ou destinatário da carga.
No entanto, a maioria dos caminhoneiros autônomos têm dificuldades em receber o que é deles por direito. Pensando nisso, o Pé na Estrada ouviu o advogado Luiz Rocha, que passou orientações para os caminhoneiros, sobre essa questão.
O tempo limite de espera deve ser de 5 horas. Passando disso, o valor apago ao profissional deve ser de equivalente ao número de horas que demorou o carregamento ou descarga, multiplicado pela capacidade total do veículo e o valor de 2,12 (atualizado).
Caso o embarcado ou destinatário da carga descumpre a lei, o advogado Luiz Rocha orienta o profissional a procurar a empresa de forma amigável. Se não houver solução, o caminhoneiro deve acionar a justiça para fazer valer o seu direito.
Para tanto, o motorista deve provar que o tempo de espera extrapolou o estabelecido em lei. O advogado afirma que é muito comum em ações como essa, o caminhoneiro receber uma indenização por danos moraes, em razão de ele ter perdido a oportunidade de ganhar dinheiro durante as horas de espera. Por isso, o profissional não pode deixar de ‘lutar’ pelos seus direitos.
Lembrando que o embarcador ou destinatário da carga são obrigados a informarem o horário de chegada do caminhoneiro para o carregamento ou descarga da mercadoria. O caminhoneiro pode juntar provas, também, por meio de registros em vídeo, fotos, testemunhas, documentos e outros.
Redação – Brasil do Trecho
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