A ação ajuizada ainda no ano de 2015, data em que a lei foi criada, só teve um desfecho no final do último mês após sugestões de mudança de medidas por entidades caminhoneiras
No último dia 30 o Supremo Tribunal Federal (STF) votou a última sessão de algumas mudanças em relação à lei 13.103/2015, também conhecida como a lei dos caminhoneiros. Foram mudados 11 pontos que afetaram diretamente a vida dos profissionais das estradas.
A ação ajuizada ainda no ano de 2015, data em que a lei foi criada, só teve um desfecho no final do último mês após sugestões de mudança de medidas por entidades caminhoneiras.
Nem tudo o que foi solicitado foi atendido como em relação à jornada e descanso, pontos que tiveram outros tipos de interferência da corte.
Veja abaixo alguns pontos que mudaram na lei dos caminhoneiros:
- Cálculo de horas extras;
- Descanso em movimento;
- Fracionamento de descanso;
- Acumulamento de descanso;
- Descanso entre jornadas;
- Pontos de parada.
A votação teve uma margem grande de aprovação contando com oito votos a favor e três contra. Os três que optaram por não acatar as mudanças foram a ministra Rosa Weber, o ministro Edson Fachin e o já aposentado, Ricardo Lewandowski, que na época ainda estava em exercício de suas funções no Supremo Tribunal Federal.
Os principais pontos que impactam na rotina dos caminhoneiros é em relação ao tempo de espera para carregamento e descarregamento que será incluído como jornada de trabalho e ao descanso obrigatório intrajornadas além de não poder ser considerado descanso o tempo que o caminhoneiro reveza com outro motorista com o veículo em movimento.
Redação – Brasil do Trecho