Com o intuito de proteger e assegurar a segurança dos profissionais das estradas, as leis vigoram até os dias atuais depois de algumas mudanças
Uma das leis feitas como direito para os caminhoneiros é a do descanso de número 13.103 de 2015 que consiste em proporcionar uma jornada de trabalho saudável para o caminhoneiro na sua função evitando excesso de serviços e pouco tempo para dormir já que trás riscos à segurança do motorista durante o tráfego.
Em busca de manter a sua segurança alguns caminhoneiros acabam utilizando armas de fogo sem ter o porte de armas, no entanto, essa atitude por acarretar em diversos problemas aos caminhoneiros.
Existe multa para quem não cumprir a lei do descanso?
Muitos profissionais ainda pensam apenas na penalidade de regras desenvolvidas e não na finalidade que consiste simplesmente em ajudar no trabalho e a saúde do caminhoneiro.
Como já dito por órgãos fiscalizadores de trânsito, o não cumprimento da lei acarretará em penalização para o caminhoneiro com pouca experiência que coloca sua vida em risco dirigindo por horas a mais do que o recomendado por lei na jornada de trabalho.
Um motorista receberá uma multa no valor de R$ 130,16 além de 4 pontos na carteira e o condutor será obrigado a ficar com o veículo retido enquanto descansa o tempo para que a lei seja devidamente cumprida.
Para os caminhoneiros autônomos uma parada inesperada com o seu veículo retido gerará um prejuízo não calculado, imagine para os que trabalham sob a CLT(Consolidação das leis do trabalho) no caso do caminhoneiro sob o Código Brasileiro de Ocupação CBO 7825-10 terão que prestar contas à empresa que teve o seu veículo retido acarretando atraso do serviço.
Controle da jornada do caminhoneiro
Podemos falar que o responsável por dedurar toda a trajetória do veículo é o tacógrafo, dispositivo presente tanto em veículos de passeio como em caminhões que consiste em monitorar o tempo de uso, a velocidade e a distância percorrida pelos automóveis na jornada de trabalho.
Se o motorista inicialmente mentir em relação a sua jornada de trabalho, com certeza o tacógrafo mostrará a realidade.
De acordo com a lei de descanso o profissional deverá seguir os seguintes requisitos:
•Ter intervalo para refeição de no mínimo uma hora por dia;
•Hora extra de no máximo duas horas podendo ser estendida para quatro em casos extraordinários;
•Jornada de trabalho de 8 horas por dia;
•A cada 5 horas e meia dirigindo ininterruptamente o caminhoneiro deverá fazer uma parada de 30 minutos.
DT-E, uma ajuda com a lei do descanso
O DT-E é um documento que o caminhoneiro precisa utiliza, é um documento do transporte eletrônico que veio para ajudar na lei do descanso e facilitar a vida do caminhoneiro. Ele é um documento digital que reúne o RNTRC, declarações de pedágio, certidões em um único lugar.
Antes o profissional das estradas teria que usar o seu tempo livre em horário comercial com o seu veículo para ir atrás de diversos papéis até mesmo em lugares diferentes para se manter com todas as autorizações e documentação em dia no transporte de cargas.
Com a criação do DT-E todos esses documentos podem ser reunidos em um e existe a facilidade de emitir já que é por meio eletrônico através do aplicativo Infra-BR, dentre outros aplicativos voltado para os caminhoneiros.
Se o documento estiver correto e preenchido com todas as informações necessárias, o motorista evitará até paradas para pesagem e fiscalização fazendo com que a sua viagem seja muito mais rápida.
Além disso, serão feitos alguns descontos no contrato de frete, eliminando o CIOT e o peso da “carta frete”.
A importância da lei do descanso
A criação da lei do descanso não foi apenas mais uma forma de punir o caminhoneiro, ela foi pensada para garantir antes de tudo a segurança e saúde dos profissionais das estradas. Como em qualquer profissão o excesso de trabalho traz sérios riscos ao colaborador e com o motorista não seria diferente.
O corpo humano deve descansar dormindo cerca de 6 a 8 horas por dia segundo recomendações médicas, pois tal atitude ajuda no equilíbrio hormonal mantendo corpo e mente equilibradas e trazendo mais saúde ao organismo além da regeneração celular que acontece durante o sono.
O perigo de ficar tanto tempo sem dormir é tão grande que até mesmo o Guinness World Records – mundo dos records, que desafia os limites do corpo humano, baniu qualquer experiência envolvendo ficar horas sem dormir.
Como o corpo acaba pedindo descanso, muitos caminhoneiros utilizam de remédios para inibir a ação do sono, entre eles o mais comum é a anfetamina, popularmente conhecida como rebite, substância capaz de deixar o motorista por várias noites seguidas sem dormir na jornada de trabalho.
A lei do descanso veio para obrigar os profissionais das estradas a cuidarem do seu próprio corpo priorizando a saúde do sono em relação ao desejo de fazer mais fretes e consequentemente mantendo o salário do caminhoneiro.
Segundo a PRF(Polícia Rodoviária Federal) o número de motoristas infringindo a lei do descanso só tende a crescer. Apenas no primeiro semestre de 2022 as autuações aumentaram em 218%. Se comparada a 2021 no período de janeiro a junho, foram 15.825 contra 50.467 em 2022.
Você foi multado? E agora?
Se você acabou sendo multado deverá arcar com todas as penalizações e se conscientizar que a situação não pode se repetir, não apenas pelo prejuízo monetário de pagar a multa o valor de R$ 130,16 ou por uma possível retidão do veículo até completar as horas necessárias de descanso.
O intuito da lei é proteger o caminhoneiro de perigos que o cansaço pode trazer para o trânsito e os efeitos colaterais de remédios inibidores de sono durante a jornada de trabalho. Um motorista que teve uma noite mal dormida ou que está a horas trabalhando pode ter baixa visibilidade e se distrair facilmente podendo provocar um acidente de trânsito.
A infração é considerada média e o motorista ainda terá quatro pontos na carteira nacional de habilitação. Além de arriscar sua vida, ninguém vai querer pagar multas e sofrer com infrações.
Os caminhoneiros devem ter a renovação da sua carteira de habilitação nacional (CNH) no prazo para dirigir veículo em trânsito.
Lei 14.440/22
Para ajudar o caminhoneiro, o governo federal sancionou em 2 de setembro de 2022 a lei de número 14.440 para o caminhoneiro, onde promove a inclusão dos serviços de drawback suspensão que consiste em uma ferramenta inserindo internacionalmente as empresas brasileiras, ganhando o apoio dos caminhoneiros. O objetivo é que os exportadores do Brasil consigam serviços com suspensão de pagamento de impostos como PIS/Pasep e da COFINS tendo uma ressalva que os serviços sejam exclusivamente destinados à exportação, transporte e entrega.
A nova lei entrará como benefício tratamento semelhante ao serviço de transporte e exportação de bens que têm as mercadorias vendidas no exterior onde já são aplicadas transporte seguro, armazenagem de cargas e o manejo de bens.
A lei entrará em vigor a partir de 2023 de acordo com as regras fiscais brasileiras e poderá beneficiar as grandes transportadoras e trabalhadores autônomos com serviço relacionado à exportação no transporte.
Essa lei trouxe mudanças no código de trânsito brasileiro(CTB)alterando o artigo em relação ao programa de aumento da produtividade da frota rodoviária no país, O renovar. Essa lei é o resultado da conversão da Medida Provisória(MP) número 1.112 de 2002 que inicialmente alteraria apenas o artigo 320 do CTB, mas que acabou mexendo na questão de subsídios para renovação de frota de veículos como os caminhões.
A nova lei trouxe 21 alterações no código de trânsito brasileiro que já está em vigor desde o dia 2 de setembro e apenas a mudança relacionada aos impostos entrará em vigor a partir do ano que vem.
Os artigos alterados foram 22, 24, 29, 61, 67-c, 67- e, 124, 126, 143, 148- a, 159,162, 189, 190, 222, 250 , 282- a, 284 e 320 além de ter acrescentado o artigo 279- a e algumas mudanças no anexo 1.
Essas alterações em leis que beneficiam os caminhoneiros são extremamente importante para entregar uma qualidade de vida melhor aos profissionais e uma aposentadoria saudável, muito importante também é saber como solicitar a sua aposentadoria como caminhoneiro.
Redação – Brasil do Trecho