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Alerta Vermelho: PRF impede circulação de reboque adulterado

O caminhoneiro alegou desconhecimento da adulteração

Na quinta-feira, dia 24, os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) conduziram operações de policiamento ostensivo na BR-163, no trecho de Rio Brilhante (MS). Durante a ação, abordaram um caminhão que tracionava um reboque.

Após uma inspeção minuciosa, os policiais identificaram indícios de adulteração nos sinais de identificação do reboque. Quando interrogado, o caminhoneiro afirmou não estar ciente da irregularidade, argumentando que havia sido contratado apenas para conduzir o caminhão. Diante dessa situação, o reboque foi encaminhado para uma delegacia para passar por perícia.

Lei 14.562/2023

Vigente desde maio, essa lei trouxe modificações ao artigo 311 do Decreto-Lei n.º 2.848 do Código Penal. Previamente, apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores era considerada crime.

A Lei 14.562/2023 determina como crime inafiançável a condução de qualquer tipo de veículo sem placas ou com adulteração de chassi, bem como reboques, veículos elétricos e híbridos. A pena estabelecida é de 4 a 8 anos de reclusão.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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