
Foto ilustrativa: Acidente com caminhoneiro resulta em morte.
A Justiça determinou que uma transportadora pague R$ 200 mil de indenização por danos morais à família de um caminhoneiro que morreu em um acidente enquanto trabalhava. A decisão reconheceu o direito de indenização à esposa e ao filho do motorista, que tinha 38 anos de idade quando ocorreu o acidente.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Os desembargadores entenderam que a empresa deve ser responsabilizada pela morte do trabalhador, considerando que o transporte rodoviário de cargas é uma atividade considerada de risco. Nesses casos, a responsabilidade da empresa pode existir mesmo sem comprovação direta de culpa.
Durante o processo, também foi apontado que o caminhão envolvido no acidente não passava por manutenção desde 2008, e a empresa não apresentou provas que demonstrassem revisões recentes no veículo.
Relatórios de monitoramento indicaram ainda que o motorista normalmente trafegava dentro do limite de velocidade permitido, e que o acidente não foi causado por excesso de velocidade. Segundo o laudo pericial, fatores como peso elevado da carga, pista molhada, inclinação da rodovia e curvas próximas contribuíram para a ocorrência do acidente.
Com a decisão, a Justiça fixou o pagamento de R$ 100 mil para a esposa e R$ 100 mil para o filho do caminhoneiro, totalizando R$ 200 mil em indenização por danos morais. O tribunal considerou que a perda de um familiar em circunstâncias como essa gera sofrimento evidente e justifica a reparação.
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