O caminhoneiro alegou desconhecimento da adulteração
Na quinta-feira, dia 24, os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) conduziram operações de policiamento ostensivo na BR-163, no trecho de Rio Brilhante (MS). Durante a ação, abordaram um caminhão que tracionava um reboque.
Após uma inspeção minuciosa, os policiais identificaram indícios de adulteração nos sinais de identificação do reboque. Quando interrogado, o caminhoneiro afirmou não estar ciente da irregularidade, argumentando que havia sido contratado apenas para conduzir o caminhão. Diante dessa situação, o reboque foi encaminhado para uma delegacia para passar por perícia.
Lei 14.562/2023
Vigente desde maio, essa lei trouxe modificações ao artigo 311 do Decreto-Lei n.º 2.848 do Código Penal. Previamente, apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores era considerada crime.
A Lei 14.562/2023 determina como crime inafiançável a condução de qualquer tipo de veículo sem placas ou com adulteração de chassi, bem como reboques, veículos elétricos e híbridos. A pena estabelecida é de 4 a 8 anos de reclusão.