Carreta com eixo suspenso. Foto: Reprodução / Internet
Essa nova regulamentação tem como base a resolução ANTT nº 4.898/15 e também encontra respaldo na Lei dos Caminhoneiros.
Uma atualização que impacta diretamente os caminhoneiros que precisam trafegar pelas vias da EcoRioMinas e RioSP. A partir das 00h da última segunda-feira (21), os caminhões carregados que transitarem por essas vias com o eixo suspenso estarão sujeitos a uma tarifa adicional.
Essa mudança decorre da resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nº 4.898/15 e também está alinhada com a Lei 13.103/2015, conhecida como a Lei dos Caminhoneiros.
A ANTT decidiu estender esse modelo de cobrança para as duas concessionárias, considerando que a Ecovias do Cerrado e do Araguaia, assim como a Via Sul e a Via Costeira, já adotam a prática de tarifação para caminhões com eixo suspenso.
Os veículos estarão sob monitoramento eletrônico, em colaboração com a Secretaria de Fazenda Estadual, para verificar a existência do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal). Caso o MDF-e esteja presente, a cobrança ocorrerá de forma automática, baseada no número de eixos do caminhão, inclusive o eixo suspenso.
Para caminhoneiros que utilizam sistemas de pagamento eletrônico, como “tags”, não haverá isenção, e a taxa pelo eixo suspenso será adicionada através de um sistema de verificação automática.
A isenção da taxa ao passar por esses pontos será aplicada somente a veículos de carga em que o eixo não entre em contato com o solo, ou seja, apenas àqueles sem carga ou com manifesto fechado (MDF-e).
Além disso, é essencial encerrar o manifesto após a conclusão do transporte e fornecer informações precisas sobre a carga, destino e origem, a fim de evitar cobranças indevidas.
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