PRF

Esclarecimento da PRF: Insulfilm e adesivos são autorizados no caminhão?

A prática de adicionar insulfilm e adesivos nos vidros de veículos é comum em território brasileiro, porém a compreensão das leis que regem essa questão muitas vezes permanece obscura para os motoristas. O Inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Flávio Catarucci, se empenha em esclarecer a situação, fornecendo informações sobre o que é permitido e o que não é no que diz respeito a essa prática.

As películas de insulfilm, que sombreiam os vidros, têm se tornado um acessório popular entre os condutores, impulsionados pela crença de que oferecem segurança e privacidade. Estas películas modernas bloqueiam a visibilidade de fora para dentro, mas permitem que a visão ocorra no sentido oposto. Adicionalmente à segurança, essas películas proporcionam maior conforto, filtrando a luz solar e os raios UV, minimizando assim o risco de danos à pele e amplificando a eficácia dos sistemas de ar-condicionado. Além disso, em caso de acidentes, elas atuam como uma camada protetora para evitar que os vidros se fragmentem com facilidade.

Video: Planeta Caminhão

Já os adesivos, por outro lado, desempenham um papel principalmente decorativo, permitindo que os motoristas expressem suas crenças, times esportivos favoritos, mensagens e diversos temas pessoais. Através desses elementos, os veículos se tornam veículos de expressão, aproximando os condutores de seus ideais, famílias e amigos.

Entretanto, a questão crucial que surge é: o que a legislação diz a respeito disso?

O Inspetor Flávio Catarucci, da PRF, lança luz sobre essa matéria e oferece orientação de acordo com o que a legislação permite ou não, especificamente dentro dos parâmetros do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O especialista destaca que a Lei 254 de 2007 estabelece as condições permitidas para o uso de insulfilm.

Um ponto de destaque é que uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a questão de adesivos decorativos nos vidros dianteiros dos veículos, os quais geralmente não são permitidos.

A transparência mínima, também conhecida como transmissão luminosa, não pode ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros essenciais à dirigibilidade do veículo. Vidros que não interfiram nas áreas envidraçadas essenciais à condução ficam isentos dos limites mencionados, mas sua transparência não pode ser inferior a 28%.

Flávio reforça a importância de seguir as orientações específicas para a aplicação de insulfilm, enfatizando a relevância da visibilidade para a segurança rodoviária.

O uso de insulfilm G5, que possui alta opacidade, é demandado por muitos devido à sua capacidade de sombrear consideravelmente os vidros. No entanto, Flávio adverte que essa opção ultrapassa os limites legais e, portanto, não é permitida.

O uso de insulfilm acima dos limites estipulados pela lei constitui uma infração grave, sujeita a uma multa de R$ 195,23, juntamente com a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos flagrantes, há a possibilidade de retenção do veículo. É importante ressaltar que o uso de películas espelhadas também é proibido.

Em suma, o esclarecimento fornecido pelo Inspetor Flávio contribui para que os motoristas compreendam a relevância de respeitar as diretrizes legais quanto ao uso de insulfilm e adesivos, visando não apenas a segurança, mas também a adesão às normas estabelecidas para o trânsito no país.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

Deixe um comentário
Publicado por
João Neto