A prática de adicionar insulfilm e adesivos nos vidros de veículos é comum em território brasileiro, porém a compreensão das leis que regem essa questão muitas vezes permanece obscura para os motoristas. O Inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Flávio Catarucci, se empenha em esclarecer a situação, fornecendo informações sobre o que é permitido e o que não é no que diz respeito a essa prática.
As películas de insulfilm, que sombreiam os vidros, têm se tornado um acessório popular entre os condutores, impulsionados pela crença de que oferecem segurança e privacidade. Estas películas modernas bloqueiam a visibilidade de fora para dentro, mas permitem que a visão ocorra no sentido oposto. Adicionalmente à segurança, essas películas proporcionam maior conforto, filtrando a luz solar e os raios UV, minimizando assim o risco de danos à pele e amplificando a eficácia dos sistemas de ar-condicionado. Além disso, em caso de acidentes, elas atuam como uma camada protetora para evitar que os vidros se fragmentem com facilidade.
Já os adesivos, por outro lado, desempenham um papel principalmente decorativo, permitindo que os motoristas expressem suas crenças, times esportivos favoritos, mensagens e diversos temas pessoais. Através desses elementos, os veículos se tornam veículos de expressão, aproximando os condutores de seus ideais, famílias e amigos.
Entretanto, a questão crucial que surge é: o que a legislação diz a respeito disso?
O Inspetor Flávio Catarucci, da PRF, lança luz sobre essa matéria e oferece orientação de acordo com o que a legislação permite ou não, especificamente dentro dos parâmetros do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O especialista destaca que a Lei 254 de 2007 estabelece as condições permitidas para o uso de insulfilm.
Um ponto de destaque é que uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a questão de adesivos decorativos nos vidros dianteiros dos veículos, os quais geralmente não são permitidos.
A transparência mínima, também conhecida como transmissão luminosa, não pode ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros essenciais à dirigibilidade do veículo. Vidros que não interfiram nas áreas envidraçadas essenciais à condução ficam isentos dos limites mencionados, mas sua transparência não pode ser inferior a 28%.
Flávio reforça a importância de seguir as orientações específicas para a aplicação de insulfilm, enfatizando a relevância da visibilidade para a segurança rodoviária.
O uso de insulfilm G5, que possui alta opacidade, é demandado por muitos devido à sua capacidade de sombrear consideravelmente os vidros. No entanto, Flávio adverte que essa opção ultrapassa os limites legais e, portanto, não é permitida.
O uso de insulfilm acima dos limites estipulados pela lei constitui uma infração grave, sujeita a uma multa de R$ 195,23, juntamente com a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos flagrantes, há a possibilidade de retenção do veículo. É importante ressaltar que o uso de películas espelhadas também é proibido.
Em suma, o esclarecimento fornecido pelo Inspetor Flávio contribui para que os motoristas compreendam a relevância de respeitar as diretrizes legais quanto ao uso de insulfilm e adesivos, visando não apenas a segurança, mas também a adesão às normas estabelecidas para o trânsito no país.
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