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Veículo leve rebocando carretinha é considerado veículo pesado pela legislação

A consideração serve para fins de fiscalização de velocidade

Muitos motoristas se confundem ao dirigir um automóvel puxando uma caerretinha e se depara com a placa de velocidade estabelecendo limites para veículos leves e pesados.

Por estar a bordo de um carro ou caminhonete, alguns motoristas pensam que deve manter a velocidade da via para veículos leves, mas a legislação considera como veículos pesados — para fins de fiscalização de velocidade — qualquer veículo leve rebocando carretinha.

Carro considerado caminhão?

Para fins de categoria de habilitação, os motoristas da categoria B podem dirigir qualquer veículo que não exceda o Peso Bruto Total (PBT) de 3.500 kg, segundo o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Contudo, para fins de fiscalização de velocidade, um veículo leve como: carro ou caminhonete, por exemplo, rebocando carretinha — deve cumprir a velocidade da via para veículos pesados, como caminhão. Nesse caso, a legislação brasileira considera o veículo leve puxando um reboque, como veículo pesado.

Assim, ao trafegar em uma rodovia com um veículo leve puxando uma carretinha, o motorista deve manter a velocidade para veículos pesados, determinada na sinalização da via. Se flagrado por um radar, o condutor será multado, caso descumpra a lei.

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Redação – Brasil do Trecho

Ildemar Ribeiro

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.

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Ildemar Ribeiro