Muitos motoristas se confundem ao dirigir um automóvel puxando uma caerretinha e se depara com a placa de velocidade estabelecendo limites para veículos leves e pesados.
Por estar a bordo de um carro ou caminhonete, alguns motoristas pensam que deve manter a velocidade da via para veículos leves, mas a legislação considera como veículos pesados — para fins de fiscalização de velocidade — qualquer veículo leve rebocando carretinha.
Para fins de categoria de habilitação, os motoristas da categoria B podem dirigir qualquer veículo que não exceda o Peso Bruto Total (PBT) de 3.500 kg, segundo o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Contudo, para fins de fiscalização de velocidade, um veículo leve como: carro ou caminhonete, por exemplo, rebocando carretinha — deve cumprir a velocidade da via para veículos pesados, como caminhão. Nesse caso, a legislação brasileira considera o veículo leve puxando um reboque, como veículo pesado.
Assim, ao trafegar em uma rodovia com um veículo leve puxando uma carretinha, o motorista deve manter a velocidade para veículos pesados, determinada na sinalização da via. Se flagrado por um radar, o condutor será multado, caso descumpra a lei.
Redação – Brasil do Trecho
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