A Polícia Rodoviária Federal (PRF) conduzia uma operação de fiscalização no quilômetro 160 da BR-153, no estado do Tocantins, quando determinou a parada de uma carreta transportando uma carga de madeira. Segundo o órgão, os policiais constataram que os 40 m³ de madeira nativa serrada estavam sendo transportados sem estar em conformidade com as informações registradas na nota fiscal e na guia florestal.
Como resultado, o condutor da carreta foi autuado por “transportar madeira sem licença válida”. A carga foi apreendida e entregue às autoridades ambientais para que fossem tomadas as providências legais cabíveis.
A Lei 9.605/98 trata das penalidades penais e administrativas decorrentes de ações e atividades prejudiciais ao meio ambiente, além de outras disposições.
Art. 46. Adquirir ou receber, com fins comerciais ou industriais, produtos vegetais como madeira, lenha, carvão e outros, sem exigir a apresentação de licença do vendedor, emitida pela autoridade competente, e sem portar a via que deve acompanhar o produto até seu processamento final:
Pena — detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penalidades quem vende, expõe à venda, guarda em depósito, transporta ou mantém produtos vegetais como madeira, lenha, carvão e outros, sem licença válida durante todo o tempo do transporte ou armazenamento, concedida pela autoridade competente.
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