A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu ordem de parada a um caminhão na BR-135 na noite desta terça-feira (12). Foi solicitada a documentação da carga e do veículo ao caminhoneiro, de 40 anos. Ele entregou uma Autorização Especial de Trânsito (AET) com informações diferentes das constatadas pelos policiais sobre o peso, comprimento e capacidade de carga do conjunto veicular.
Em outra ocorrência, minutos depois da primeira, um motorista de caminhão, de 42 anos, também foi abordado pelos PRFs e apresentou uma AET com informações falsas. Segundo a PRF, os dois motoristas usaram os documentos falsos para burlar a fiscalização, carregando mais peso nos veículos do que a lei permite. Por isso, eles foram presos pelo crime previsto no Código Penal: o uso de documento falso.
As penas podem chegar a 6 anos de prisão e multa, tudo dependerá se foi o próprio motorista quem falsificou o documento, se receberam um documento falso, etc. O Código Penal prevê reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem falsificar, total ou parcialmente, documento público ou particular.
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