
Foto: Reprodução / PRF
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma equipe de policiais realizava uma fiscalização de rotina no km 104 da BR-101 na manhã desta quarta-feira (25) e abordou um caminhão do modelo Ford/Cargo.
Os policiais solicitaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do caminhoneiro para verificar a situação do documento. Após consulta aos sistemas operacionais, os agentes descobriram que a habilitação estava suspensa; portanto, o caminhoneiro não deveria estar conduzindo o caminhão. Sendo assim, ele foi orientado a assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e deverá comparecer em Juízo quando intimado.
TCO é a sigla para Termo Circunstanciado de Ocorrência, um documento amplamente utilizado pela Polícia Civil e pela Polícia Rodoviária Federal para registrar um fato criminal. Ao assinar o TCO, o indiciado pode ser liberado, sem a abertura de inquérito policial para investigar a autoria de crimes de menor potencial ofensivo.
Sim, é possível recusar-se a assinar o TCO, mas, nesse caso, você será detido até que um juiz analise o fato e determine as medidas necessárias. Portanto, a melhor opção é evitar cometer infrações, mesmo que sejam de menor gravidade.
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