
Foto: Reprodução / Internet
O canal Portal Rodoviário recebeu uma série de vídeos de caminhoneiros revoltados com a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em um dos registros, um caminhoneiro filma um policial fotografando as placas de dezenas de caminhões parados em uma rodovia de Curitiba. De acordo com o motorista, o agente pediu para eles liberarem a faixa, colocando os caminhões numa cidade próxima. Houve um acidente no local e os veículos precisaram parar na rodovia para esperar a liberação do trânsito.
Segundo o caminhoneiro, os profissionais se recusaram a irem à cidade porque muitos veículos já tinham se deslocado para lá, e não iria caber todos os caminhões no local. Diante da recusa, o PRF começou a multar os caminhoneiros, segundo ele.
Em um posto da PRF, na BR-153, em Tocantins, outro profissional diz ter sido multado por estar usando os faróis de neblina e os faróis normais simultaneamente. Ele confrontou o policial, pois disse não conhecer essa lei que proíbe o uso dos dois faróis ao mesmo tempo, mas o policial informou que já havia explicado o motivo da infração para ele e não iria dar mais satisfação.
Por fim, mais um motorista de caminhão denunciou que também foi multado e obrigado a retirar todos os faróis auxiliares do veículo e as lanterninhas situadas na traseira do caminhão. “Eu não culpo a PRF, porque não é ela que cria a lei; apenas cumpre ordem”, relatou o profissional. O profissional diz não entender porque os modelos das montadoras Scania e DAF saem de fábrica com luz de teto e de neblina, e o caminhão dele que é mais antigo não pode ter.
Se um caminhoneiro sentir-se autuado injustamente pela PRF, ele pode recorre da autuação.
O primeiro passo é verificar qual é a infração pela qual foi autuado, bem como as provas apresentadas pela PRF. Caso o caminhoneiro discorde da autuação, ele pode apresentar uma defesa prévia por escrito à Polícia Rodoviária Federal, explicando os motivos pelos quais considera a autuação injusta. Se a defesa prévia não for aceita, o caminhoneiro pode recorrer da decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), responsável por analisar os recursos contra as autuações de trânsito.
Se a JARI mantiver a autuação, ainda é possível recorrer à instância superior, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Nesses casos, é importante apresentar argumentos claros e fundamentados para justificar a contestação da autuação ou da multa.
Em resumo, se o caminhoneiro sentir que foi multado injustamente pela PRF, ele tem o direito de apresentar defesa e recorrer das decisões até as instâncias superiores. É importante lembrar que o prazo para apresentação de recursos é até 30 dias a partir da data da autuação.
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