Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização a um caminhoneiro que tinha que esperar várias horas após o término de sua jornada de trabalho para conseguir estacionar o caminhão.
O caminhoneiro entrou com uma ação contra a empresa em que trabalhava, localizada no estado de Minas Gerais. Inicialmente, alegou problemas relacionados à jornada de trabalho, diferenças nas horas extras, intervalos interjornadas e feriados.
De acordo com o empregado, a empresa não estava cumprindo o que determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ao reunir todas as informações do pedido da ação, em que o caminhoneiro destacava que trabalhava cerca de 15 horas por dia, iniciando às 5 horas da manhã e encerrando às 22 horas, com apenas uma folga por mês, a defesa solicitou uma indenização de quase 50 mil reais.
O caminhoneiro também mencionou que a empresa não oferecia um local para estacionar o caminhão na base de Betim, e o motorista precisava tentar encontrar uma vaga em dois postos autorizados, que na maioria das vezes estavam lotados. Nesse cenário, o motorista precisava esperar que as vagas se tornassem disponíveis.
Durante esse período de espera, o caminhoneiro chegava a aguardar de 2 a 4 horas para conseguir uma vaga de estacionamento, independentemente do posto que escolhesse.
Devido a esses fatos, o juiz considerou procedente uma indenização de R$5.000,00 como um valor justo e razoável em relação aos danos morais sofridos pelo caminhoneiro.
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