Uma excelente notícia para os caminhoneiros que não aguentavam mais arcar com todos os prejuízos, especialmente as franquias de seguros, quando ocorriam sinistros relacionados à carga ou ao veículo.
A Lei 14.599, sancionada em 19 de junho de 2023, assegura aos caminhoneiros um contrato de seguro realizado pela transportadora, sem interferir no valor do frete, beneficiando também o motorista.
Essa mudança era uma reivindicação da categoria que durava anos, e agora os caminhoneiros podem contar com essa grande vantagem relacionada ao seguro em cada viagem específica.
O profissional receberá um comprovante da seguradora com o seguro contratado, sem nenhum desconto no valor que ele receberá pelo serviço de frete prestado.
Anteriormente, em alguns casos, o valor do seguro e até mesmo a franquia eram custeados pelo caminhoneiro, o que não fazia parte das negociações da apólice.
Com a vigência dessa lei, os motoristas ganharam segurança jurídica e proteção desde a contratação do seguro, mesmo em caso de sinistros eventuais.
Para ter uma ideia, em muitos casos, quando o motorista se envolvia em um sinistro com terceiros, o caminhoneiro era responsável por custear os consertos do veículo ou qualquer tipo de assistência recomendada pela RCV (Responsabilidade Civil de Veículos).
A seguradora é obrigada a contratar o seguro RCV a cada viagem, podendo ser penalizada em até R$ 10.500,00 em caso de não cumprimento.
Vale ressaltar que o seguro pode cobrir danos corporais, despesas médicas, avarias ao veículo e à estrutura das rodovias, entre outros aspectos relacionados a terceiros.
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