PRF flagra caminhoneiro portando 30 comprimidos de rebite e descumprindo a lei do descanso

PRF flagra caminhoneiro portando 30 comprimidos de rebite e descumprindo a lei do descanso
Foto: Reprodução / PRF

Ele também dirigia a mais de 100 km/l no período noturno

Policiais rodoviários federais fiscalizavam o km 880 da BR-101, quando abordaram um caminhão na noite do último sábado (21). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo saiu de Minas Gerais com destino a Jaboatão do Guararapes — Pernambuco. Os agentes inspecionaram o disco do cronotacógrafo e descobriram que o caminhoneiro dirigia por longas horas a mais de 100 km/l, descumprindo a lei do descanso.

Além disso, os policiais encontram 30 comprimidos de rebites com o motorista. Com isso, o homem, de 28 anos, teve de assinara um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) se comprometendo a comparecer em juízo quando convocado. 

“Dirigir sob influência de rebites é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro — CTB — e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas”, alerta a PRF.

Droga viciante

Como as drogas em geral, o rebite, vicia e vai perdendo efeito com o uso prolongado, fazendo o usuário precisar de doses maiores. O rebite estimula o sistema nervos central comprometendo a capacidade de dirigibilidade do caminhoneiro, colocando em risco a vida do profissional, bem como dos outros motoristas.

Insistir no uso de rebites é colocar em risco a vida de todos os motoristas que trafegam pelas rodovias. Além de prejudicar os reflexos do motorista, a substância reduz a coordenação motora. Tais fatores são fatais para quem está atrás do volante.

Descumpri a Lei do Descanso gera gerar multa e retenção do caminhão

A Lei do Descanso já está em vigor há 8 anos e determina que o motorista profissional pare por 30 minutos a cada 5 horas e 30 minutos ininterruptas ao volante. O motorista também deve parar por 1 hora para se alimentar e o intervalo entre uma viagem e outra deve ser de 11 horas.

O caminhoneiro flagrado descumprindo a Lei do Descanso será multado em R$ 130,16, além de receber 4 pontos na CNH, podendo ficar com o caminhão retido no posto da PRF para cumprir o tempo de descanso previsto em lei.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, em 2020, mais de 3% dos acidentes nas rodovias federais foram provocados porque os motoristas dormiram ao volante. Por isso, é de suma importância para a segurança no trânsito, que os motoristas profissionais cumpram a Lei do Descanso. Nenhum frete vale uma vida.