
Foto: Reprodução / PRF
Durante uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no quilômetro 962 da BR-153, um caminhão foi interceptado por estar transportando madeira ilegalmente. O incidente ocorreu na noite da última terça-feira (24), e durante a abordagem ao veículo, os policiais identificaram divergências entre as informações na Guia Florestal e aquelas registradas no sistema da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA).
Como resultado, os 25,42 m³ de madeira apreendidos e o caminhoneiro foram encaminhados à delegacia para as medidas necessárias. Inicialmente, o motorista deverá responder por crimes ambientais e uso de documento falso.
Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo de viagem ou armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
As penas podem chegar a 6 anos de prisão e multa. Tudo dependerá se o próprio motorista falsificou o documento, se alguém forneceu um documento falso para ele, etc. O Código Penal prevê reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem falsificar, total ou parcialmente, documento público ou particular.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 26 de outubro de 2023 14:13
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