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Senado restaura a popular multa de balcão penalizando motoristas com exame toxicológico vencido

O Congresso rejeitou o veto presidencial e restabeleceu o texto original do artigo 165D.

Uma decisão impactante atingiu em cheio o Congresso Nacional, que optou por não recuar e revogou o veto ao artigo 165D, que estava inativo após a não sanção pelo presidente da República.

O veto terá como alvo os condutores de veículos de carga, ônibus e similares que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos e meio. Essa ação será considerada uma infração gravíssima, com a multa multiplicada por cinco.

O novo acordo trouxe de volta a conhecida multa de balcão, agora incorporada nas iniciais do artigo 165D.

O texto estabelece o mesmo padrão para motoristas com 70 anos de idade, que precisarão renovar suas CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) a cada dois anos e meio e, simultaneamente, submeter-se ao exame toxicológico.

Além disso, a pena é categorizada como gravíssima, com multa no valor de cinco vezes a infração cometida. Aqueles que deixarem de realizar o exame toxicológico e não regularizarem sua situação no prazo de 30 dias após o vencimento também serão penalizados.

O artigo 165D, previamente vetado pelo presidente da República, foi reintegrado com a aprovação do Senado e, consequentemente, a multa será aplicada novamente.

O Congresso Nacional havia aprovado e encaminhado o texto referente à multa do exame toxicológico para a presidência da República, que, por sua vez, havia vetado a reintrodução da penalidade aos motoristas. Entretanto, o Senado derrubou esse veto, garantindo que a ausência do exame toxicológico seja efetivamente penalizada.

Ildemar Ribeiro

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.

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