
Realização do exame toxicológico. Foto: Reprodução / Internet
Uma decisão impactante atingiu em cheio o Congresso Nacional, que optou por não recuar e revogou o veto ao artigo 165D, que estava inativo após a não sanção pelo presidente da República.
O veto terá como alvo os condutores de veículos de carga, ônibus e similares que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos e meio. Essa ação será considerada uma infração gravíssima, com a multa multiplicada por cinco.
O novo acordo trouxe de volta a conhecida multa de balcão, agora incorporada nas iniciais do artigo 165D.
O texto estabelece o mesmo padrão para motoristas com 70 anos de idade, que precisarão renovar suas CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) a cada dois anos e meio e, simultaneamente, submeter-se ao exame toxicológico.
Além disso, a pena é categorizada como gravíssima, com multa no valor de cinco vezes a infração cometida. Aqueles que deixarem de realizar o exame toxicológico e não regularizarem sua situação no prazo de 30 dias após o vencimento também serão penalizados.
O artigo 165D, previamente vetado pelo presidente da República, foi reintegrado com a aprovação do Senado e, consequentemente, a multa será aplicada novamente.
O Congresso Nacional havia aprovado e encaminhado o texto referente à multa do exame toxicológico para a presidência da República, que, por sua vez, havia vetado a reintrodução da penalidade aos motoristas. Entretanto, o Senado derrubou esse veto, garantindo que a ausência do exame toxicológico seja efetivamente penalizada.
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