
Foto: Reprodução / Internet
O trabalho é essencial na vida de qualquer ser humano; no entanto, existem regras estipuladas levando em consideração a segurança, saúde e a equidade para que o funcionário tenha uma jornada de trabalho produtiva e saudável.
Seguindo esse raciocínio, um caminhoneiro acabou recebendo uma sentença favorável após alegar sofrer danos em sua saúde por permanecer mais 12 horas na condução de um veículo.
O motorista de cargas relatou que trabalhava para uma empresa de pequeno porte. Sua função era coletar mercadorias, acompanhar o carregamento/descarregamento e aguardar o frete de retorno.
Em sua jornada de trabalho, sendo contratado para executar o serviço por um total de 44 horas semanais, o caminhoneiro pontuou que fazia entre 12 e 18 horas diárias de trabalho, ultrapassando o limite da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
O caminhoneiro já não tinha mais tempo para seus afazeres pessoais, ficando distante de sua família, e o excesso de trabalho acabou afetando sua integridade física e mental.
A empresa se defendeu, negando que o caminhoneiro trabalhasse por mais de 8 horas diárias, e informou que toda a jornada de trabalho não provocava dor, sofrimento, e muito menos foi uma possível causa para problemas de saúde ou frustrações de projetos.
Inicialmente, a primeira vara do trabalho de Joinville negou a indenização ao caminhoneiro, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região decidiu condenar a empresa no valor de R$ 5.000,00.
O TRT levou em consideração testemunhas e provas periciais que confirmaram que o motorista trabalhava por 13 dias consecutivos sem o devido descanso remunerado.
A empresa pretendia recorrer ao TST – Tribunal Superior do Trabalho -, mas, devido a um processo um tanto quanto incomum, foi constatado que não se tratava apenas de um aumento de jornadas, mas sim de um risco à integridade física, devido à ausência de descanso remunerado e à jornada de trabalho árdua e incessante.
O caso chegou ao conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho, que, através do ministro relator Cláudio Brandão, sentenciou por unanimidade o pagamento de uma indenização no valor total de R$ 8.000,00, referente a todos os trâmites e situações pelas quais o caminhoneiro passou.
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