
Foto: Reprodução / PRF - Ilustrativa
Um caminhoneiro pode agora respirar aliviado após enfrentar dias de prisão, sendo inocente da acusação de porte de drogas.
O motorista de cargas foi acusado de transportar meia tonelada de drogas entre os municípios do estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ele foi preso em flagrante, mesmo afirmando que a droga não era sua e que desconhecia a presença do ilícito dentro do veículo.
De prontidão, o caminhoneiro detalhou toda a história e forneceu todos os trâmites da negociação que teve na contratação do frete, mostrando sua total isenção no caso.
Apesar de toda essa conduta, o motorista de cargas acabou sendo preso, e o juiz de primeira instância manteve sua prisão interina decretada pela gravidade da situação, principalmente a quantidade de drogas que estava sendo transportada.
O advogado do caminhoneiro, Marcos Sá, decidiu recorrer ao STF – Superior Tribunal Federal – e o ministro Gilmar Mendes acatou seu argumento, proferindo a decisão para que o motorista aguardasse o julgamento em liberdade.
O ministro levou em consideração que o motorista é réu primário e a ausência de elementos que o liguem a alguma organização criminosa ou quadrilha relacionada ao tráfico de drogas.
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