A lei já está em vigor
De acordo com informações do Especialista em Mobilidade e Mestre em Transporte, Carlos Augusto Elias, os Motoristas de Aplicativo, Mototaxistas, Motofretistas e Taxistas também poderão ser multados com base nas regras do exame toxicológico.
Nesse sentido, Carlos, explica que o exame toxicológico continua obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E. Contudo, dependendo do motorista e de sua categoria — dirigindo seu próprio veículo, ou autuando como motorista profissional e seja habilitado em uma categoria superior, também poderá ser enquadrado nas novas regras.
Mudança no CTB
Conforme, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem três infrações relacionadas ao exame. São elas:
- Dirigir veículo sem realizar o exame
- Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo para o exame
- Deixar de realizar o exame periódico
Assim, o especialista esclarece que anteriormente, o CTB especificava que apenas aqueles que fosse flagrado dirigindo veículos nas categorias C, D ou E, poderiam ser multados.
Com a alteração desse Artigo qualquer condutor habilitado nas categorias acima pode ser multado mesmo que não estejam conduzindo veículos nessas categorias.
Isso inclui quaisquer Motoristas de Aplicativo, Taxistas e Motofretistas e todos os condutores habilitados nas categorias acima, mesmo que não estejam dirigindo veículos de grande porte. Caso deixem de realizar o exame toxicológico periodicamente.
No entanto, mesmo com a lei em vigor, a fiscalização do exame está suspensa temporariamente. Vale ressaltar que a multa para quem deixa de realizar ou renovar o exame toxicológico é de R$ 1.467,35.