
Foto: Reprodução / PRF
No setor de transportes de cargas, uma prática arriscada e ilegal ganha destaque devido aos perigos envolvidos. O transporte de pessoas dentro de compartimentos de carga, apesar de ocorrer com mais frequência do que se imagina, representa uma ameaça à saúde e segurança dos passageiros.
A situação expõe as pessoas a riscos significativos, uma vez que, em caso de acidente, as chances de ferimentos graves ou até mesmo de fatalidades são consideravelmente mais elevadas do que em ambientes projetados para o transporte de passageiros.
Um agravante é a ineficácia dos dispositivos de segurança convencionais, como airbags e cintos de segurança, uma vez que esses itens essenciais não estão presentes nos compartimentos de carga.
Diante desse cenário de insegurança, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 230, inciso II, classifica essa prática como infração gravíssima. A legislação estabelece que quem for flagrado transportando pessoas em caçambas ou partes externas de veículos acumulará 7 pontos na carteira, além de receber uma multa no valor de R$ 191,54.
A vida é um bem precioso, e as leis brasileiras refletem essa premissa. Para realizar o transporte de passageiros, são necessários procedimentos rigorosos, incluindo fiscalização e inspeção de veículos. Motoristas devem passar por cursos específicos, assumindo a responsabilidade de conduzir veículos que carregam consigo não apenas carga, mas também vidas humanas.
Em casos excepcionais, a Resolução número 508/2014 do Conselho Nacional de Trânsito prevê a possibilidade de transporte de passageiros no compartimento de carga, desde que o veículo atenda a todos os requisitos estabelecidos na resolução. Isso inclui adaptações, como a presença de bancos para todos os passageiros, cintos de segurança, carroceria coberta e a obtenção de uma autorização válida por um período determinado.
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