A entrada em vigor dessa medida, respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), marca uma mudança significativa para condutores que não cumprirem com a nova exigência.
A omissão em realizar o exame passa a ser classificada como infração gravíssima, conforme Resolução n.º 1.002, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Contudo, é crucial destacar que a legislação prevê um processo administrativo antes da aplicação de multas. Esse processo inclui a emissão do auto de infração, notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade.
As penalidades para infrações nos artigos 165-C e 165-D do CTB incluem multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essa mudança, embora traga maior rigor à fiscalização, ainda depende de regulamentação pelo Contran, bem como de ajustes sistêmicos para a efetiva aplicação das penalidades.
A Senatran informa que não haverá imposição automática de multas, destacando a necessidade de percorrer todo o processo administrativo para aplicação das sanções.
Essa medida tem como principal objetivo reforçar a importância do cumprimento das normas de trânsito, especialmente no que diz respeito à realização do exame toxicológico nos prazos estabelecidos. A Senatran destaca que essa exigência visa garantir a segurança nas vias e a integridade dos condutores.
Essas novas regras representam um passo significativo na busca por estradas mais seguras e condutores mais responsáveis. A partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas devem estar atentos às suas responsabilidades e prazos, evitando penalidades e contribuindo para um trânsito mais seguro.
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