Condutor surpreendido: PRF recupera caminhonete com restrição de furto

Condutor surpreendido: PRF recupera caminhonete com restrição de furto
Foto: Reprodução / PRF

O motorista disse não ter ciência do furto, mas não conseguiu comprovar a aquisição do veículo.

Nesta quarta-feira (06), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou uma caminhonete com registro de furto que estava circulando pela BR-232, em São Caitano/PE.

Conforme informações da PRF, após uma consulta aos sistemas, a equipe constatou a restrição de furto, registrada em agosto deste ano, no município de Glória do Goitá/PE.

O condutor alegou ter adquirido a caminhonete aproximadamente um ano atrás, por meio de um negociante de carros, desembolsando R$ 35 mil, valor significativamente abaixo do praticado no mercado.

O motorista afirmou não ter conhecimento do registro de furto, não possuindo nenhum recibo ou comprovante que validasse a transação de compra do veículo.

Diante desses acontecimentos, tanto o condutor quanto o veículo foram encaminhados à Polícia Civil de São Caitano/PE para que as medidas legais cabíveis fossem adotadas.

Possível Crime de Receptação Culposa

É possível que o indivíduo em questão seja enquadrado no crime de receptação culposa. A receptação culposa é um crime previsto no parágrafo 3º do artigo 180 do Código Penal.

“Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem oferece, deve presumir-se por meio criminoso”.

Ou seja, a receptação culposa é entendida pela lei como um descuido da pessoa que adquire um produto que apresenta indícios de ser fruto de roubo ou furto. A pena para o crime é de detenção de 1 mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.