O transporte rodoviário é o motor do Brasil, sendo o principal modal para coletas e entregas em nosso país, mas, isoladamente, não conseguiria dar conta de tudo.
Ele se apoia em outros modais, principalmente o aquaviário, que complementa a chegada de mercadorias dos portos até a entrega final, seja para empresas ou residências.
O transporte aquaviário opera a partir dos portos espalhados pelo litoral brasileiro e exige que o operador possua um seguro.
O operador portuário, o único habilitado a movimentar cargas dentro do porto, precisa ter um seguro contratado por uma pessoa jurídica pré-qualificada, de acordo com a lei 12.815/2013.
A exigência é de uma apólice de seguro padronizada e específica para o operador portuário, no valor mínimo de R$ 500 mil.
A resolução número 3.274/2014 trouxe pontos específicos, tornando obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais. Se não houver essa contratação, o responsável será penalizado com uma multa administrativa de R$ 100 mil.
Uma grande conquista para o operador portuário é a disponibilidade de um seguro próprio, cobrindo riscos de acidentes pessoais. Isso não se aplica apenas aos trabalhadores avulsos, como os funcionários de empresas terceirizadas e os caminhoneiros.
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