PRF fiscalizando carreta. Foto: Reprodução / PRF
Uma cena inusitada chocou motoristas em um posto próximo à BR-101, em São José, na Grande Florianópolis (SC), quando um caminhão de grande porte se tornou um verdadeiro obstáculo, bloqueando o fluxo no posto de combustíveis. O que descobriram dentro do veículo foi ainda mais surpreendente!
Ao investigar a situação, constatou-se que o motorista, responsável pelo caos no posto,c estava tirando uma “soneca” embriagada na cabine.
O caminhoneiro, de 27 anos e natural de Goiânia, parecia estar tranquilo, mas a verdade veio à tona quando notaram seu estado alcoólico, quatro vezes acima do limite configurado como crime de trânsito.
Dentro do veículo, uma garrafa de cachaça pela metade revelava a ingestão excessiva de álcool. Diante desse flagrante, o caminhoneiro foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia de São José por dirigir embriagado.
É crucial destacar que, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas pode resultar em detenção de seis meses a 3 anos, além de multa e suspensão e/ou proibição do direito de dirigir.
Na maioria dos casos, não é crime, mas é infração de trânsito e pode virar crime dependendo da situação. Ou…
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