Veja o que mudou na lei dos caminhoneiros com a ADI 5322 do STF

Alexandre de Moraes – Ministro do STF. Foto: reprodução

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade alterou a lei 13.103 de 2015, trazendo novidades para sua vida profissional.

O advogado e professor de direito, Vander Medeiros, explica em um vídeo detalhado as transformações que ocorreram e como elas impactarão seu dia a dia. Antes de continuar, certifique-se de assistir o vídeo até o final para obter todas as informações relevantes.

Alterações no Intervalo Interjornada: Entenda o que Mudou

Até recentemente, a Lei regulamentava que todo trabalhador, ao encerrar sua jornada de trabalho, deveria desfrutar de um intervalo interjornada mínimo de 11 horas antes de retornar ao trabalho no dia seguinte. No entanto, a lei de 2015 permitia que esse período de descanso fosse fracionado, coincidindo com os momentos em que o motorista aguardava para descarregar o caminhão.

Essa flexibilidade, embora prática em muitas situações, agora foi revogada pela decisão do STF na ação direta de inconstitucionalidade 5322, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Transportes Terrestres (CMTT). O tribunal declarou inconstitucional a possibilidade de fracionar o intervalo interjornada.

Assista o vídeo:

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A decisão tem implicações significativas para os motoristas de caminhão. Agora, as empresas não podem mais fracionar o intervalo para coincidir com os períodos em que o trabalhador está descarregando o caminhão. Deve-se respeitar, no mínimo, 11 horas ininterruptas de descanso entre uma jornada de trabalho e a próxima.

Quando essa regra não for cumprida, os motoristas terão direito a receber as horas não descansadas de forma indenizada, como se fossem horas extras, com um acréscimo de 50%.

Essa mudança visa assegurar o descanso físico e mental dos trabalhadores, especialmente os motoristas de caminhão, que precisam estar em plenas condições para operar os veículos com segurança e evitar acidentes.