Uma cena incomum chamou a atenção dos motoristas na BR-153, próximo à descida que leva ao Paço Municipal. Um caminhoneiro, devido a um bloqueio em uma das pistas, optou por abandonar sua carreta no local e seguir para casa utilizando seu carro particular.
Diante dessa situação imprevista, a Secretaria Municipal de Mobilidade providenciou a sinalização do trecho e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para resolver o problema. Enquanto o caminhão ficou estacionado na pista, o motorista deixou o local em seu veículo particular.
Apesar do incidente e do bloqueio temporário em uma das pistas, o tráfego para os demais veículos continuou fluindo normalmente, sem grandes congestionamentos ou interrupções significativas. Agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade estão monitorando a situação para garantir a segurança e a fluidez do tráfego na região.
A penalidade por abandono de veículo pode chegar a R$ 19.203,07, acrescidos dos custos de estadia e remoção do pátio, que são de responsabilidade do proprietário do veículo, de acordo com informações fornecidas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Embora a legislação sobre este assunto ainda não seja nacional, cada município é responsável por estabelecer critérios para determinar quando um carro é considerado abandonado.
Essa mesma lei autoriza os agentes municipais a removerem carros completos, carcaças, chassis e partes de veículos que estejam estacionados em via pública por um período consecutivo de trinta dias ou mais.
Nos casos em que é possível identificar o proprietário responsável pelo veículo abandonado, uma notificação por escrito é emitida, concedendo um prazo de dez dias para a retirada do veículo do local.
O proprietário que não cumprir com essa determinação estará sujeito à remoção, leilão e outras penalidades estabelecidas por essa lei, incluindo o pagamento das taxas do pátio e multas, conforme mencionado anteriormente.
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