Uma mulher foi indenizada após a justiça entender que ela foi ‘‘esquecida’’ no ponto de ônibus por falha na prestação de serviço da empresa. O caso foi julgado pela 19ª câmara de direito privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A autora do processo havia comprado uma passagem de Rio Grande do Piauí (PI) para a cidade de Osasco (SP), porém o ônibus não passou pelo local combinado, abandonando a mulher.
A passageira chegou ao ponto combinado com três horas de antecedência e o veículo simplesmente não passou no local.
A não prestação de serviço prejudicou muito a vida da mulher, que precisou esperar por sete dias para conseguir pegar outro ônibus e chegar a Osasco. Ela faltou ao trabalho por não estar presente na cidade onde trabalha e sofreu com as sanções administrativas referentes à falta.
A empresa ré da causa não ofereceu nenhuma alternativa de reacomodação e não especificou o que motivou a falha na prestação de serviço.
O desembargador relator do recurso, João Camillo de Almeida, entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa e a condenou a pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 300 por danos materiais.
A decisão de condenar a empresa foi unânime, com parecer favorável também dos desembargadores Claudia Grieco Tabosa Pessoa e Ricardo Pessoa de Mello Belli.
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